Prevenção de assédio no trabalho é o conjunto de medidas que identificam, avaliam e controlam os fatores que criam terreno para práticas abusivas antes que o dano aconteça. Desde maio de 2025, a NR-1 trata o assédio moral e sexual como risco ocupacional e, desde maio de 2026, a fiscalização já pode autuar quem não documentar essa gestão no PGR.
Diante do assédio, algumas empresas agem depois que a denúncia chega, quando já existe dano à saúde de alguém e risco jurídico instalado.
“Ninguém gosta de ficar só apagando incêndios. Ainda mais quando existe um risco de saúde para a pessoa e também um risco jurídico para a organização.”
Erica Siu, CEO da Caliandra
A maioria das empresas sabe o que fazer quando o incêndio começa. Poucas sabem o que fazer para que ele não comece. Essa diferença deixou de ser filosófica e virou exigência legal.
Este artigo explica o que caracteriza assédio, o que mudou com a norma, como estruturar a prevenção na prática e qual o custo da omissão.
O que caracteriza assédio no ambiente de trabalho
A prevenção de assédio no trabalho começa por nomear o problema com precisão. A prática se manifesta em três formas principais:
- Assédio moral: exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras, como críticas públicas constantes, isolamento deliberado, sobrecarga proposital e ameaças veladas de demissão.
- Assédio sexual: constrangimento com conotação sexual, que vai de comentários e insinuações a propostas de favores em troca de benefícios, além de retaliação diante de recusas.
- Assédio discriminatório: condutas baseadas em gênero, raça, orientação sexual, idade, deficiência ou origem, que criam ambiente hostil e excludente.
Um detalhe importante: a prática não depende de hierarquia. Pode ocorrer entre colegas do mesmo nível e até envolver pessoas de fora da organização, como clientes e fornecedores.
Por que prevenir vale mais do que reagir
Os números mostram um ambiente corporativo mais hostil e, ao mesmo tempo, menos silencioso. Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novos processos de assédio moral, alta de 22% sobre o ano anterior, e 12.813 ações por assédio sexual, crescimento de 40%. O Ministério Público do Trabalho registrou 18.207 denúncias no mesmo período, avanço de 26,9%. Uma pesquisa sobre assédio indica ainda que cerca de um terço dos brasileiros sofreu algum tipo de assédio nos últimos doze meses, e que quase 40% das vítimas optaram por não denunciar.
O silêncio tem explicação, e ela é sempre a mesma:
“As pessoas não denunciam por medo de exposição, por medo de retaliação ou por achar que não serão levadas a sério.”
Erica Siu, CEO da Caliandra
Enquanto esses três fatores existirem, o número de denúncias registradas dirá mais sobre a confiança no canal do que sobre o que realmente acontece na empresa.
Quando a empresa apenas reage, o estrago já está feito: adoecimento mental, afastamentos por saúde mental, ações trabalhistas e desgaste reputacional. Prevenir custa menos e protege mais.
O poder público também passou a tratar o tema como questão de saúde. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Cartilha Amarela, voltada à prevenção e ao combate do assédio, de outras violências e do adoecimento relacionado ao trabalho, reforçando que ambientes hostis produzem consequências concretas sobre a saúde de quem trabalha.
O que mudou com a NR-1: riscos psicossociais dentro do PGR
A norma desloca o foco da conduta individual para a gestão. Agora a empresa precisa mapear e tratar os riscos psicossociais que abrem caminho para o assédio: sobrecarga, metas abusivas, falta de autonomia, ambiguidade de papéis, conflitos mal mediados e liderança despreparada.
A consequência jurídica é relevante: a ilicitude pode se configurar não apenas no ato de assediar, mas na omissão prévia em gerenciar o risco. O PGR, parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passa a ser peça central de prova, e manter compliance da NR-1 deixou de ser formalidade documental.
Esse movimento também ganha força internacional: em setembro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a adesão do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), primeiro tratado internacional a reconhecer o direito a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. A ratificação ainda depende do Senado, mas o sinal já está dado: o tema deixou de ser interno às empresas.
Como estruturar a prevenção de assédio no trabalho
1. Incluir o assédio no inventário de riscos do PGR
Registrar assédio moral e sexual no PGR ao lado da sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas e pressão por metas. Fazer diagnósticos periódicos de clima organizacional, ouvindo os trabalhadores e envolvendo a CIPA, e documentar tanto os riscos identificados quanto as medidas adotadas.
2. Intervir na organização do trabalho
A norma prioriza mudanças estruturais, não apenas ações individuais. Isso significa revisar cargas e metas para que sejam compatíveis com a realidade das equipes, dimensionar times para evitar sobrecarga, esclarecer papéis e responsabilidades, garantir pausas e jornadas adequadas e preparar lideranças para uma gestão humanizada.
3. Manter canal de denúncia e proteger quem relata
A Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a manter canal de denúncia, código de conduta e ações de capacitação a cada doze meses. Na prática, o canal precisa ser confidencial, acessível e independente, com apuração imediata, prazos definidos, proteção contra retaliação e acolhimento sem revitimização.
4. Treinar todos os níveis e trabalhar a cultura
Treinamentos periódicos para colaboradores e lideranças, com o tema presente no onboarding, na SIPAT e nas ações da CIPA. Regras claras sobre assédio no código de conduta e sanções compatíveis com a gravidade, aplicadas de forma consistente. Política que só existe no papel não muda comportamento.
5. Monitorar e revisar
Acompanhar indicadores de eficácia, relacionar afastamentos por transtornos mentais aos riscos mapeados e revisar o PGR periodicamente. É aqui que se separa a gestão real da adequação superficial, aquela que produz documento bonito e nenhuma mudança na rotina.
Apurar não é a mesma coisa que acolher
Aqui mora um ponto que costuma passar despercebido:
“O protocolo cuida do processo de apuração, mas a pessoa também precisa ser cuidada. E esse cuidado não pode depender do resultado da investigação.”
Erica Siu, CEO da Caliandra
Oferecer apoio psicológico desde o momento do relato, de forma independente da apuração, muda o comportamento de quem sofre: reduz o medo de expor, encurta o tempo entre o episódio e o pedido de ajuda e diminui a chance de o caso evoluir para afastamento ou litígio. Canais conduzidos por terceiros independentes reforçam essa percepção de segurança, porque separam quem acolhe de quem julga.
O custo da omissão
Deixar a prevenção de assédio no trabalho fora do PGR descumpre a NR-1 e sujeita a empresa à autuação pelo auditor fiscal do trabalho. Além da sanção administrativa, a conta chega por outras vias:
- Passivo trabalhista, com indenizações por danos morais e materiais em casos comprovados.
- Aumento da sinistralidade do plano de saúde, puxado pelo adoecimento mental das equipes.
- Perda de talentos e desgaste reputacional em um mercado atento à cultura organizacional.
Vale lembrar que, diante de uma fiscalização da NR-1, o que sustenta a empresa são evidências de gestão contínua: riscos mapeados, plano de ação executado, treinamentos registrados e medidas revisadas.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter canal de denúncia?
A obrigação legal alcança as empresas que devem constituir CIPA. Ainda assim, manter um caminho claro e confidencial para relatos é recomendável em qualquer porte, porque é o que permite identificar o problema antes da judicialização.
O que a empresa deve fazer ao receber uma denúncia de assédio?
A empresa deve garantir sigilo, apuração imediata e prazos definidos, sem prejulgar as partes envolvidas. Em paralelo à investigação, a pessoa que denunciou precisa de acolhimento e, quando necessário, apoio psicológico desde o primeiro contato, independentemente do resultado da apuração. Já a resposta a uma fiscalização por descumprimento da NR-1 segue um rito próprio, veja o que fazer nesse caso.
Cobrança forte de metas configura assédio?
Exigir resultados faz parte da gestão. A linha é ultrapassada quando a cobrança se torna repetitiva, humilhante ou discriminatória, com tratamento diferenciado e impacto sobre a saúde do trabalhador.
A empresa pode ser responsabilizada mesmo sem saber do caso?
Sim. O dever de prevenir independe do conhecimento prévio de um episódio específico. A omissão na gestão do risco pode, por si, caracterizar culpa.
Treinamento anual é suficiente para cumprir a norma?
É o mínimo previsto para empresas com CIPA, mas não substitui diagnóstico, plano de ação e monitoramento. A prevenção de assédio no trabalho se demonstra pelo conjunto, não por um item isolado.
Prevenir é decisão de gestão, não campanha pontual
“Ambiente seguro não nasce de cartaz na parede. Ele se constrói todos os dias, coletivamente.”
Erica Siu, CEO da Caliandra
A prevenção de assédio no trabalho se faz em metas realistas, lideranças preparadas, canais que funcionam e respostas consistentes quando alguém decide falar. A Caliandra apoia empresas na identificação dos fatores de risco psicossociais, na capacitação de lideranças e na estruturação de políticas de prevenção ao assédio, unindo rigor metodológico, inteligência jurídica e cuidado humano. Estruture essa prevenção antes que ela vire processo.
Fale com a Caliandra e estruture a prevenção ao assédio na sua empresa




